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AVALIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL

A avaliação de imóveis rurais, em princípio, pressupõe sempre a determinação do valor do imóvel como um todo, estando aí incluídas as benfeitorias reprodutivas, não reprodutivas (construções), semoventes, máquinas e implementos agrícolas, como definidas na NBR 14653-3 Avaliação de Bens – Imóveis Rurais.
Os métodos são dotados por essa mesma Norma, a saber, os diretos ( comparativo e de custo ) e os indiretos ( de renda e residual ), com peculiaridades de aplicação a cada componente do valor, ou seja, terra nua, construções, instalações, silos, culturas etc.
»Avaliação de fazendas, chácaras, sítios;
»Avaliação de semoventes (criações diversas);
»Avaliação de culturas e recursos hídricos;
»Avaliação de servidões de passagem;
- ITEM A SEREM ABORDADOS NO LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL;
» Características físicas;
» Potencial de utilização;
» Recursos hídricos;
» Classificação da região agropecuária;
» Coordenadas geográficas;
» Situação de domínio exercida pelo proprietário;
» Solo;
» Classes de uso;
» Benfeitorias.
- QUAIS OS PROCEDMENTOS DE UMA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL?
Primeiramente deve-se considerar para a avaliação de imóvel rural o valor das propriedades negociadas recentemente na região, índice pluviométrico, topografia, solo e logística. Nota-se que esses são itens que não são levados em consideração durante a avaliação de imóvel urbano.
Importante ressaltar que o valor do imóvel rural está diretamente relacionado a sua capacidade de produção, seja na criação de rebanhos, produção de diferentes culturas e também reflorestamento.
Se o proprietário estiver interessado em investir em outro segmento, é possível ver o que pode ser cultivado e o que traria mais benefícios na avaliação de imóvel rural.
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