AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA

O serviço de avaliação consiste em determinar o valor justo de mercado de bens imóveis, seja para venda ou locação, utilizando para tanto de normas e técnicas em Engenharia de Avaliações, levando ainda em consideração a experiência e o bom senso do avaliador.
Cada avaliação é tratada de forma exclusiva, uma vez que cada cliente possui necessidades específicas e cada imóvel características individuais, dessa maneira conseguimos atingir resultados precisos e altamente confiáveis, pois as metodologias aplicadas em cada projeto seguem as peculiaridades do mesmo, como porte do imóvel e segmento do cliente.
A finalidade principal da avaliação e consultoria imobiliária é o fornecimento de informações precisas aos clientes para tomada de decisões. A definição do valor justo de mercado de um imóvel embasa decisões gerenciais, serve como indicador de viabilidade da utilização econômica do bem, como comprovação de posses, possibilita fornecer o bem em garantia em operações de crédito, auxilia em renovações ou revisionais de locações, entre outros.
Tomar qualquer decisão é importante, uma vez que se assume riscos e consequências. E isso não é diferente no ramo das avaliações. Logo, uma decisão fundamentada em avaliações confiáveis e precisas, geram mais tranquilidade e fornecem mais certeza de sucesso.
Todos as nossas avaliações são feitas por profissionais devidamente registrados nos Conselhos adequados. Seguimos todos os critérios e metodologias determinadas pelas normas da ABNT, associações e órgãos competentes em Engenharia de Avaliações.
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» Avaliação de imóveis residenciais (apartamentos e casas);
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» Avaliação de imóveis comercias (salas, conjuntos, lojas, prédios);
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» Avaliação de imóveis e complexos industriais;
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» Avaliação de shopping e empreendimentos;
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» Avaliação de glebas e terrenos urbanos;
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» Avaliação de áreas rurais.
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» Compra e venda de imóveis;
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» Renovação de aluguéis;
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» Atualização do valor de mercado dos ativos de uma empresa;
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» Garantias reais em operação comercial ou financeira;
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» Gestão de portfólio imobiliário;
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» Consórcio de imóveis com alienação fiduciária;
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» Ações judiciais que envolvem discussão sobre o valor de um bem;
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» Processos judiciais que exijam garantias reais;
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» Seguros (Máximo Valor Segurável, DMP, DNP);
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» Arbitragens;
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» Dissoluções societárias;
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» Dação em pagamento;
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» Realidade do patrimônio líquido de uma empresa;
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» Leilão de imóveis;
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» Desapropriação de imóveis extrajudiciais ou judiciais.
A avaliação de um imóvel deve ser feita de acordo com as normas da ABNT (NBRs 14.653-1, 14.653-2, 14.653-3 e 14.653-4) e por profissionais credenciados (avaliador de imóveis) ao CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários), tendo como órgão regulamentador o COFECI em sua resolução 1.066/07.
Como produto da avaliação de imóveis, o perito avaliador de imóveis emite o PTAM (parecer técnico de avaliação mercadológica) ou laudo de avaliação.
A Norma 14.653 é a norma que define como devem ser feitas as avaliações de imóveis em todo o Brasil. Ela estabelece todos procedimentos a serem seguidos desde a coleta de amostras (paradigmas), homogeneização das amostras, cálculos, arredondamento de valores até a confecção do laudo de avaliação do imóvel.
Somente os peritos avaliadores de imóveis estão aptos a avaliar um imóvel de acordo com esta norma e assinar seus laudos de avaliação de imóveis emitindo o certificado digital.
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» Imóveis Residenciais (casas, apartamentos, terrenos, etc);
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» Imóveis comerciais (lojas, salões comerciais, salas comerciais, etc);
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» Imóveis industriais;
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» Imóveis rurais.
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» Pessoa Física;
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» Bancos e Instituições financeiras;
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» Proprietários de Carteiras Imobiliárias;
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» Leiloeiros;
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» Incorporadoras e Construtoras;
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» Empresas e Pessoas Jurídicas de Direito Privado.
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